LEI Nº 4.819 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955, Dispõe sobre as condições para as sociedades, associações e fundações a serem declaradas de utilidade pública.



Dispõe sobre as condições para as sociedades, associações e fundações a serem declaradas de utilidade pública.
LEI Nº 4819, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955.
Dispõe sobre as condições para as sociedades, associações e fundações a serem declaradas de utilidade pública.
Juvenal Lino de Mattos, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de novembro de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As sociedades civis, associações e as fundações sediadas no território do município, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:
a) que adquiriram personalidade jurídica, há mais de dez anos;
b) que servem à coletividade em determinado setor, continuadamente;
c) que os cargos de sua diretoria não são remunerados; e,
d) que sejam de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Único. Quando se tratar de associação, não deverão os seus estatutos conter dispositivos que impeçam a admissão de sócios que se enquadrem nas finalidades sociais.
Art. 2º São obrigações das sociedades, associações e fundações que forem declaradas de utilidade pública:
a) prestarem ao município a sua colaboração no setor de sua especialidade;
b) cederem ao município para fins sociais, temporariamente, e mediante acordo, os locais onde tenham as suas atividades.
Art. 3º O município se obriga perante as sociedades, associações e fundações, ao seguinte:
a) a isentar de impostos os locais onde exerçam as suas atividades; e,
b) a prestar a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais.
Art. 4º O município fornecerá às sociedades, associações e fundações, diploma em que constará a concessão de utilidade pública.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 21 de novembro de 1955, 402º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, JUVENAL LINO DE MATTOS
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, OCTÁVIO BRAGA
O Secretário das Finanças, PROCÓPIO RIBEIRO DOS SANTOS
O Secretário de Obras, JOAQUIM ALCAIDE VALLS
O Secretário de Educação e Cultura, JOÃO BATISTA GONÇALVES MARTINS ACCIOLI
O Secretário de Higiene, ERLINDO SALZANO
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 21 de novembro de 1955.
O Diretor, HEDAIR LABRE FRANÇA

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