Eliminação. Legitimidade passiva. Entidade responsável pela elaboração do certame.

PROCESSO
REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 21/3/2017.
RAMO DO DIREITODIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA
Concurso público. Agente penitenciário. Exame psicotécnico. Subjetividade dos critérios previstos no edital. Eliminação. Legitimidade passiva. Entidade responsável pela elaboração do certame.
DESTAQUE
Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Cinge-se a controvérsia à discussão quanto à legitimidade passiva em ação ordinária na qual candidatos que se insurgem contra eliminação no exame psicotécnico em concurso público de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário, promovido por Secretaria de Estado. Com efeito, em ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato em concurso público, a legitimidade passiva toca à entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame. Ademais, a causa de pedir referiu-se exclusivamente à atuação do órgão responsável pela elaboração do edital, alegando-se subjetividade nos critérios de avaliação do exame psicotécnico, não se enquadrando nas hipóteses de atuação da banca examinadora. Nesse sentido, ratifica-se a orientação já firmada pela Segunda Turma do STJ nos seguintes julgados: RCDESP no REsp 1.267.535-DF, DJe 19/3/2012 e AgRg no REsp 1.360.363-ES, DJe 22/11/2013.

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