PORTARIA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM Nº 1 DE 20 DE ABRIL DE 2017. Altera a redação dos itens I e II da Portaria n.º 01/2016.





Problema: Não há.
Solução: Não há.
Quem faz (sujeito ativo): Não há.
Quem é afetado (sujeito passivo): Não há.
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.
Normas e decisões relacionadas: Não há.




Altera a redação dos itens I e II da Portaria n.º 01/2016


PORTARIA Nº 01/2017- PGM/CGGM

LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO, Procuradora Coordenadora Geral de Gestão e Modernização, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, inciso V, do Decreto 57.263, de 29 de agosto de 2016, a fim de adequar os termos da Portaria n.º 01/2016 – PGM/CGGM à atual realidade orçamentária, especificamente no que tange à identificação das dotações,

R E S O L V E:

I – Alterar a redação dos itens I e II da Portaria n.º 01/2016, nos seguintes termos:

“I – DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários alocados na dotação 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais – Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Físicas, do exercício corrente e das dotações correspondentes nos exercícios seguintes, no que tange às diligências de oficiais de justiça, com exceção das transferências em cumprimento ao Provimento CG nº1/07, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como pagamento dos honorários dos peritos judiciais e dos assistentes técnicos credenciados contratados;

II – DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários consignados na dotação 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais – Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas, do exercício corrente e das dotações correspondentes nos exercícios seguintes, no que se refere às custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais;”

II – Ficam convalidados os atos de execução orçamentária descritos nos itens I a II alterados, porventura praticados pelos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município até a data de publicação desta Portaria.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria n.º 01/2016 – PGM/CGGM.

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