PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 12 DE 24 DE ABRIL DE 2017.Alterar o disposto nos incisos I, VII e VIII e incluir os incisos XII , XIII e XIV à Portaria n.º 37/SEME-G/2016.
Problema: Como melhor organizar o calendário de corridas e eventos ciclísticos na cidade.
Solução: Fixar, por portaria, um prazo mínimo de 60 para divulgação do calendário do ano seguinte.
Quem faz (sujeito
ativo): Secretaria Municipal de Esportes.
Quem é afetado
(sujeito passivo): Organizadores e atleas.
Outras soluções:
Não há.
Problemas derivados:
Não há.
Normas e decisões
relacionadas: Decreto Municipal n.º 57.548 de 19 de dezembro de 2016.
Alterar o disposto nos incisos I, VII e VIII e incluir os incisos XII , XIII e XIV à Portaria n.º 37/SEME-G/2016.
PORTARIA Nº 012/SEME/2017
JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n.º 57.548 de 19 de dezembro de 2016 e visando regulamentar os pedidos de realização de corridas de rua e de passeios ciclísticos em São Paulo,
RESOLVE:
I – Alterar o disposto nos incisos I, VII e VIII e incluir os incisos XII , XIII e XIV à Portaria n.º 37/SEME-G/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“I – A realização de corridas de rua e de passeios ciclísticos em São Paulo depende de prévia solicitação de autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para a reserva da data no calendário, nos termos do Decreto Municipal n° 57.548/16, publicado no Diário Oficial da Cidade de 19 de dezembro de 2016, ficando o solicitante ciente de que, em havendo aprovação, deverá incluir a logomarca SAMPACOR/SEME em todos os materiais de divulgação do evento, identificando a Secretaria como apoiadora.
[…]
VII – Para os eventos que devam ocorrer até 31 de dezembro do ano do exercício, a solicitação deverá ser apresentada com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à data prevista para o evento.
VIII – O calendário de eventos do exercício seguinte será publicado em dezembro do ano anterior, razão pela qual terão preferência na escolha de datas e locais as solicitações que forem apresentadas até o dia 30 de setembro do ano anterior, ficando a critério exclusivo de SEME receber ou deferir pedidos apresentados posteriormente a essa data. A partir de 02 de Janeiro do exercício seguinte, poderá haver solicitação de novas datas com antecedência de 90 (noventa) dias.
[…]
XII – É vedada a mudança de nome do evento previamente reservado no Calendário de Corridas e Passeios Ciclísticos da Cidade;
XIII – Não será admitida a alteração de data ou local previamente reservados para realização do evento, salvo mediante o recolhimento do preço público em vigor, cabendo exclusivamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer dispor sobre a possibilidade da alteração requerida, sob pena de cancelamento de reserva, nos termos do inciso V;
XIII – Somente a empresa ou a entidade solicitante de autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá promover a realização da corrida de rua e passeio ciclístico, sendo vedada a transferência da organização do evento a terceiros.”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário