DECRETO Nº 57.753 DE 22 DE JUNHO DE 2017. Revoga o Decreto nº 19.793, de 18 de junho de 1984, que permitiu ao Tribunal Regional Eleitoral/SP o uso da área pública municipal que específica.

Problema: Não há.
Solução: Não há.
Quem faz (sujeito ativo): Não há.
Quem é afetado (sujeito passivo): Não há.
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.

Normas e decisões relacionadas: Não há.


Revoga o Decreto nº 19.793, de 18 de junho de 1984, que permitiu ao Tribunal Regional Eleitoral/SP o uso da área pública municipal que específica.
DECRETO Nº 57.753, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Revoga o Decreto nº 19.793, de 18 de junho de 1984, que permitiu ao Tribunal Regional Eleitoral/SP o uso da área pública municipal que específica.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 1984-0.005.877-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.793, de 18 de junho de 1984, que permitiu ao Tribunal Regional Eleitoral/SP o uso, a título precário, da área municipal que especifica.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2017.

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