Federal. LEI Nº 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017. Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.


Problema: Não há.
Solução: Não há.
Quem faz (sujeito ativo): Não há.
Quem é afetado (sujeito passivo): Não há.
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.
Normas e decisões relacionadas: Não há.

Impacto no Município: 

 
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA

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