DECRETO Nº 57.779 DE 07 DE JULHO DE 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.952.435,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.952.435,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.779, DE 7 DE JULHO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.952.435,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi, Prefeitura Regional Parelheiros e dos Encargos Gerais do Município/ Recursos Superv. pela Secretaria Municipal Do Trabalho,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica aberto crédito adicional de R$ 8.952.435,23 (oito milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.719,29
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.217,50
28.30.11.334.3019.7204 Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Leste e Extremo Sul
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.885.815,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 248,99
34.10.14.422.3007.4320 Ações permanentes de inclusão da pessoa idosa
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.700,00
34.10.14.422.3018.4319 Ações permanentes de combate à homofobia
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.902,33
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 87,05
60.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 12.745,07
8.952.435,23
Artigo 2º – A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 17.936,79
30.10.11.334.3016.3405 Criação de Parque Técnológico da Zona Leste
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.885.815,00
44905100.02 Obras e Instalações 3.000.000,00
39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias – Civil 35.851,32
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 87,05
60.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.745,07
8.952.435,23
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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