EMENDA LEGISLATIVO Nº 20 DE 03 DE MAIO DE 2001. Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 20 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 10/2001) (ADRIANO DIOGO)
Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º – Fica acrescido inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
“III – Zoneamento geo-ambiental”.
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange
O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie
O 1º Secretário, Rubens Calvo
O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla
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