PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 4 DE 04 DE JULHO DE 2017. Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
PORTARIA CONJUNTA Nº 4/SMG-SMIT/2017
Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 01º de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o inciso CXXIX e os parágrafos 25, 31 e 35 e acrescidos os incisos CXXXV e os parágrafos 36:
“Art. 1º ……………………………………………………………..
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CXXIX – concessão de pensão por morte;
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CXXXV – prestações de contas e repasses relativos a parcerias com Organizações da Sociedade Civil firmadas em papel;
CXXXVI – gestão de exercício descentralizado dos servidores da disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;
CXXXVII – contratação de operações de crédito;
CXXXVIII – empenhamento, liquidação e pagamento de indenizações relativas a prestação de serviços;
CXXXIX – empenhamento, liquidação e pagamento de indenizações a servidores relativas a despesas decorrentes de afastamentos;
CXL – registro de reuniões e deliberações de órgãos colegiados;
CXLI – táxi comum – alvará de estacionamento – proposta de cassação;
CXLII – táxi comum – alvará de estacionamento – recurso de cassação;
CXLIII – táxi comum – cadastro de condutor – proposta de cassação;
CXLIV – táxi comum – cadastro de condutor – recurso de cassação;
CXLV – liberação de crédito para servidor falecido;
CXLVI – readaptação funcional de servidores;
CXLVII – concessão de salário-família;
CXLVIII – emissão de certidão funcional;
CXLIX – apuração de débito de servidor;
CL – emissão de certidão de tempo de serviço;
CLI – emissão de certidão de tempo de contribuição previdenciária;
CLII – afastamento para participação em cursos e congressos.
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§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início em 27 de março de 2018.
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§ 31. A migração das atividades previstas no inciso CXXIX terá início em 18 de julho de 2017.
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§ 35. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXIV e CXXXV terá início nas seguintes datas:
I – para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 25 de julho de 2017;
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 26 de setembro de 2017.
§ 36. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXVI e CXXXVII terá início em 11 de julho de 2017.
§ 37. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXVIII e CXXXIX terá início em 18 de julho de 2017.
§ 38. A migração das atividades previstas nos inciso CXL terá início nas seguintes datas:
I – para os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Gestão, à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 11 de julho de 2017;
II – para os órgãos colegiados vinculados aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.
§ 39. A migração das atividades previstas nos incisos CXLI, CXLII, CXLIII, CXLIV e CXLV terá início em 01º de agosto de 2017.
§ 40. A migração das atividades previstas no inciso CXLVI terá início nas seguintes datas:
I – para a Secretaria Municipal de Gestão, em 01º de agosto de 2017;
II – para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.
§ 41. A migração das atividades previstas no inciso CXLVII terá início em 05 de setembro de 2017.
§ 42. A migração das atividades previstas no inciso CXLVIII terá início nas seguintes datas:
I – para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, em 15 de setembro de 2017;
II – para a Secretaria Municipal de Educação, em 22 de setembro de 2017;
II – para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 29 de setembro de 2017.
§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CXLIX terá início em 07 de novembro de 2017.
§ 44. A migração das atividades previstas nos incisos CL e CLI terá início em 05 de dezembro de 2017.
§ 45. A migração das atividades previstas no inciso CLII terá início em 30 de janeiro de 2018.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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