STF. PRAZO DECADENCIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO DERIVADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 1.013.583 - PR
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO DECADENCIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO DERIVADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acórdão recorrido entendeu que o prazo decadencial para a revisão de pensão por morte, derivada de outro benefício previdenciário, deve ser contado da concessão da pensão, e não do benefício originário, devido à teoria da actio nata. 2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à legitimidade e ao interesse em agir, bem como uma releitura do art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário. 4. Recurso não conhecido.
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