TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO.
OJ nº 304
da SBDI-I
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (cancelada em decorrência da sua
aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST)
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14,
§ 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do
declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada
a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova
redação à Lei nº 1.060/50).
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