CONPRESP Nº 6/2017. Praça da Independência.
Tomba Imóveis que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2016
OConselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 625ª e 642ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 1º de março de 2016 e 10 de abril de 2017, respectivamente.
CONSIDERANDO que a presença da diversidade das tipologias arquitetônicas indicadas para o tombamento contribuem para a identidade da paisagem urbana paulistana;
CONSIDERANDO que os imóveis indicados (edifícios fabris, moradias, serviços, religiosos, passarelas de travessia de estradas de ferro e área ambiental) são testemunhos de técnicas construtivas e de projeto arquitetônico representativos de sua época, ou tem valor afetivo, reconhecido pela população local;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 26/CONPRESP/04, consolidada pela Resolução 14/CONPRESP/14, nas quais estavam relacionados os imóveis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE) da Lei 13.885/04.
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentarem os critérios de análise e aprovação de intervenções físicas nos imóveis propostos como ZEPECs, com base no disposto pelo inciso XI do artigo 2º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985;
CONSIDERANDO o constante nos processos administrativos nº 2004-0.297.171-6.
RESOLVE:
Artigo 1º – TOMBAR os seguintes imóveis abaixo identificados, com a indicação dos elementos a serem preservados:comp - Download (R-CONPRESP-6_2017-1.pdf,PDF, Unknown) comp - Download (R-CONPRESP-6_2017-2.pdf,PDF, Unknown) comp - Download (R-CONPRESP-6_2017-3.pdf,PDF, Unknown) comp - Download (R-CONPRESP-6_2017-4.pdf,PDF, Unknown)
Artigo 3º- Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis indicados no Artigo 2º desta Resolução deverá ser previamente submetido à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e do CONPRESP.
Artigo 4º – O bem indicado como “Terreno à Rua Bom Pastor com Rua dos Sorocabanos”, na PR-IP, SQL: 040.037.0001-5, 0012-0 e 0013-9, foi incorporado ao Parque da Independência, integrando, portanto a proteção já existente desse logradouro.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em Vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Cidade.
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