STF. Hábito religioso em fotografia.
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 859.376 - PR
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROIBIÇÃO DE USO DE HÁBITO RELIGIOSO QUE CUBRA A CABEÇA OU PARTE DO ROSTO EM FOTOGRAFIA DE DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO CIVIL. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto.
2. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.
3. Repercussão geral reconhecida.
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