STF. TEMA 544. A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.





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DIREITO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA

Justiça competente e servidor público celetista - 2

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Essa é a tese do Tema 544 da repercussão geral fixada, por maioria, pelo Plenário — Informativo 866.

Vencidos os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, que afirmaram que a tese é muito abrangente e extrapola a controvérsia discutida no caso concreto, que se refere à competência para julgar a abusividade de greve de guarda municipal.

Vencido, também, o ministro Marco Aurélio que fixou a competência da Justiça do Trabalho.
RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 1º.8.2017. (RE-846854)

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