STJ. Termo inicial de prescrição. Usina no Rio Manso.


RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO
PROCESSO
REsp 1.665.598-MT e REsp 1.667.189-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 1/8/2017. (Tema 978)
RAMO DO DIREITODIREITO CIVIL
TEMA
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia:
Termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.