TJSP. Súmula 13. Condomínio. Parcelas vencidas e não pagas durante o curso da ação.
Súmula 13: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do C.P.C.).
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