TJSP. Súmula 155. Competência dos Juizados Especiais em Matéria Previdenciária.

Súmula 155: Em questões previdenciárias, apenas a matéria prevista no artigo 109, §3º, da Constituição Federal é excluída da competência das Varas do Juizado Especial, nos termos do Provimento 1.769/2010, do CSM. 


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