TST. Aviso prévio proporcional. Lei nº 12.506/2011. Direito exclusivo do empregado.
Aviso
prévio proporcional. Lei nº 12.506/2011. Direito exclusivo do empregado.
A
proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei nº 12.506/2011
aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir
o contrato de trabalho. Interpretar a norma de forma diversa, ou seja, exigir
que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a trinta dias, na hipótese em
que ele próprio intentar a rescisão do contrato, significaria compactuar com
alteração legislativa prejudicial ao empregado. Sob esse entendimento, a
SBDI-I, por unanimidade conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por
divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para acrescer à
condenação o pagamento de três dias de trabalho prestado indevidamente no
período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis. TST-E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 21.9.2017
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