TST. OJ nº 84 da SBDI-II AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
OJ nº 84 da SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA
DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE
AUTENTICADAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015)
São peças
essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a
certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de
cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a
teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado
na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Em
fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do
recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que
seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo
único, do CPC de 2015.
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