LEI Nº 16.617, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

LEI Nº 16.617, DE 07 DE ABRIL DE 2017



Problema: Como valorizar  cultura coreana na cidade de São Paulo?
Solução: Estabelecer um dia (15 de agosto), no calendário de eventos da cidade, para celebração  da cultura coreana. 
Quem faz (sujeito ativo): Agentes da Secretaria Municipal de Cultura. 
Quem é afetado (sujeito passivo): Comunidade coreana e demais habitantes, trabalhadores e visitantes da cidade. 
Outras soluções: Não há. 

São Paulo / SP - Lei Ordinária 13222/2001


LEI Nº 16.617, DE 7 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei nº 287/16, do Vereador Donato – PT, David Soares – Democrata e Toninho Paiva – PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura Coreana, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Dia da Cultura Coreana.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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