LEI Nº 16.622 DE 11 DE ABRIL DE 2017.




Problema: Homenagerar Affonso Vieira da Silva e nomear um logradouro público. 
Solução: Nomear a  Praça Affonso Vieira da Silva o espaço livre delimitado pelas duas pistas da Rua Canabarro e pela Rua Sílvio Ribeiro Aragão, situado no Setor 169, Quadras 182 e 184, localizado no Distrito do Campo Limpo, Prefeitura Regional do Campo Limpo.
Quem faz (sujeito ativo): Não há.
Quem é afetado (sujeito passivo): Moradores e familiares. 
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.

Normas e decisões relacionadas: Não há.


Denomina Praça Affonso Vieira da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Campo Limpo, Prefeitura Regional do Campo Limpo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.622, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei nº 229/16, do Vereador Reis – PT)
Denomina Praça Affonso Vieira da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Campo Limpo, Prefeitura Regional do Campo Limpo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Affonso Vieira da Silva o espaço livre delimitado pelas duas pistas da Rua Canabarro e pela Rua Sílvio Ribeiro Aragão, situado no Setor 169, Quadras 182 e 184, localizado no Distrito do Campo Limpo, Prefeitura Regional do Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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