PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 80 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Problema: Como modernizar a Administração Tributária municipal, em todos os aspectos.
Solução: Criação de um Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – NEMAT
Quem faz (sujeito ativo): Servidores nomeados para integrar o núcleo.
Quem é afetado (sujeito passivo): Contribuintes em débitos com a Fazenda e, sobretudo, agentes da arrecadação tributária.
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.
Normas e decisões relacionadas: Decreto nº 55.598, de 14 de outubro de 2014 (Constitui o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para a concepção e implementação dos projetos inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.)
SF - Nomeia os coordenadores do Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – NEMAT, constituído pelo Decreto nº 55.598, de 14 de outubro de 2014.
Portaria SF nº 80, de 10 abril de 2017.
Nomeia os coordenadores do Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – NEMAT, constituído pelo Decreto nº 55.598, de 14 de outubro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Condição Prévia nº 16 do Regulamento Operacional do PMAT e no Decreto nº 55.598, de 14 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os coordenadores responsáveis pela concepção e implementação dos projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, com respaldo no § 1º do art. 4º do Decreto nº 55.598, de 2014,
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS COORDENAÇÕES DO NEMAT
Art. 1º A Coordenação Geral do Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – NEMAT será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941.1 – servidor efetivo – Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC – Titular;
II – Felipe Toledo Bittar, RF 816.837.7 – servidor efetivo lotado na COTEC – Suplente.
Art. 2º A Coordenação Técnica do NEMAT será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Felipe Toledo Bittar, RF 816.837.7 – servidor efetivo lotado na COTEC – Titular;
II – Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado, RF 823.710.7 – servidor efetivo lotado na COTEC – Suplente;
Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do NEMAT será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Fabio Fukayama, RF 818.843.2 – servidor efetivo lotado na COTEC – Titular;
II – Daniel Brasil Magnani, RF 816.834.2 – servidor efetivo lotado na COTEC – Suplente.
Art. 4º A Coordenação do Projeto do Sistema de Arrecadação Tributária Unificada será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Ricardo Moreira Muniz, RF 805.717.6 – servidor efetivo lotado na COTEC – Titular;
II – José Carlos Nagamine, RF 816.842.3 – servidor efetivo lotado na COTEC – Suplente.
Art. 5º A Coordenação do Projeto de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Lucas Marques Morais de Lima, RF 816.831.8 – servidor efetivo lotado na COTEC – Titular;
II – Jefferson Luiz Ferreira, RF 818.841.6 – servidor efetivo lotado na COTEC – Suplente.
Art. 6º A Coordenação do Projeto da Reforma do Edifício Othon será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Eliane Ostrowski, RF 816.756.7 – servidora efetiva lotada na COADM – Titular;
II – Ana Karina Machado Gonçalves, RF 757.072.4 – servidora efetiva lotada na ASPRO – Suplente.
Art. 7º A Coordenação do Projeto de Aquisição do Mobiliário do Edifício Othon será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Eliane Ostrowski, RF 816.756.7 – servidora efetiva lotada na COADM – Titular;
II – Tania Valéria Redondo, RF 672.173.7 – servidora efetiva lotada na ASPRO – Suplente.
Art. 8º A Coordenação do Projeto de Consistência dos Lotes Fiscais será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Ricardo Neves, RF 687.611.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Titular;
II – Sebastião Takahashi Jr, RF 755.918.6 – servidor efetivo lotado na DIMAP-2 – Suplente.
Art. 9º A Coordenação do Projeto de Modernização do Sistema de Execuções da Dívida Ativa Tributária será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Justiça:
I – Eduardo Kanashiro Yoshikai, RF 748.097.1 – servidor efetivo lotado no gabinete de FISC – Titular;
II – Rodrigo Ventin Sanches, RF 735.749.4 – servidor efetivo lotado no gabinete da PGM – Suplente.
Art. 10. A Coordenação do Projeto Mapeamento Digital será de competência dos seguintes servidores:
I – da Secretaria Municipal da Fazenda:
a. Ricardo Neves, RF 687.611.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Titular;
b. Alessandro Nascimento de Souza, RF 816.818.1 – servidor efetivo lotado na DIMAP – Suplente;
c. Hilton Miyahira, RF 805.747.8 – servidor efetivo lotado na COTEC – Membro.
II – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
a. Natália Paganotti Antonucci, RF 793.047.0 – servidora efetiva da SVMA – Membro Titular;
b. Vivian Prado Fernandes, RF 777.035.9 – servidora efetiva da SVMA – Membro Titular;
c. Sueli Antônia Nicolau, RF 838.498.3 – servidora ocupante de cargo em comissão da SVMA – Membro Suplente.
III – da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a. Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4 – servidor efetivo da SMUL – Membro;
b. Otavio Prado, RF 626.479.4 – servidor efetivo da SMUL – Membro;
c. Danilo Mizuta RF 804.443.1 – servidor efetivo da SMUL – Membro Suplente.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O Secretário Municipal da Fazenda, com base no § 1º do art. 4º do Decreto nº 55.598, de 14 de outubro de 2014, nomeia nesta portaria os Coordenadores de Projetos de outras secretarias através de indicação dos respectivos Secretários.
Art. 12. Os Coordenadores nomeados nos artigos 1º ao 3º serão desonerados desta incumbência somente após a finalização de todos os projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.
Art. 13. Os Coordenadores nomeados nos artigos 4º ao 10 serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do respectivo projeto.
Art. 14. Na hipótese de alteração desta Portaria, deverá ser observada a participação mínima de 40% (quarenta por cento) de servidores públicos efetivos na composição do NEMAT.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 272, de 10 de outubro de 2016.
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