PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 65 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Problema: Cumprir o disposto no art. 4º parágrafo 2º do Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016,
Solução: Nomear, por portaria conjunta, dois representantes de cada órgão (com os respectivos suplentes).
Quem faz (sujeito
ativo): Agentes nomeados.
Quem é afetado
(sujeito passivo): Administração municipal e federal.
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.
Normas e decisões
relacionadas: Art. 4º parágrafo 2º do Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016,
SMTE - Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhamento do desempenho dos valores repassados para a União no contexto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do imóvel denominado Pátio do Pari, da Cidade de São Paulo.
PORTARIA nº. 065/2017 – SMTE
ELISEU GABRIEL DE PIERI Secretário Municipal de Trabalho e Empreendedorismo e CLEONE JOSÉ GARCIA, Superintendente do Patrimônio da União em São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comitê Gestor nos termos do disposto no art. 4º parágrafo 2º do Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016,
RESOLVEM:
I – Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhamento do desempenho dos valores repassados para a União no contexto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do imóvel denominado Pátio do Pari, da Cidade de São Paulo.
II – O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo
Titular: NILTON DE CASTRO BARBOSA – RF 838.631-5
Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PIMENTEL – RF 519.441-5
Titular: JOSÉ ALEXANDRE SANCHES – RG 4422744-0 – SSP/SP
Suplente: MÔNICA MARILDA ROSA ROSSETTO – RF 788.505-9
Secretaria do Patrimônio da União
Titular: CLEONE JOSÉ GARCIA – SIAPE 666217
Suplente: VALTER GOMES GONÇALVES – SIAPE 135974
Titular: DANIEL AKITI – SIAPE 1553697
Suplente: VALMIR FARIAS DIAS – SIAPE – 1353853
III – A coordenação dos trabalhos caberá ao membro NILTON DE CASTRO BARBOSA da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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