LEI Nº 16.618, DE 11 DE ABRIL DE 2017.


Problema: Homenagear Maria Madalena Ramos e dar nome a um equipamento público municipal. 
Solução: Dar nome a um equipamento no Jardim Tietê, distrito de São Mateus. 
Quem faz (sujeito ativo): Não há. 
Quem é afetado (sujeito passivo): Moradores da região. 
Outras soluções: Não há. 
Problemas derivados: Não há. 
Normas e decisões relacionadas: Não há. 


LEI Nº 16.618, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei nº 05/00, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Praça Maria Madalena Ramos logradouro público inominado no Jardim Tietê – Distrito de São Mateus.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria Madalena Ramos o logradouro público inominado (espaço livre) situado no setor fiscal 149, quadra 283, entre as ruas João Gomes Pereira, Vercínio Pereira de Souza e Ademar Antônio Prado, no Jardim Tietê, Distrito de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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