LEI Nº 16.621 DE 11 DE ABRIL DE 2017.




Problema: Como homenagear Manuel Fernandes da Cruz e nomear um logradouro público. 
Solução: Nomear a Praça Manuel Fernandes da Cruz o espaço livre 3M do croqui patrimonial nº 100430, delimitado pela Avenida Braz Leme, Rua Giovanni de Lucca e acesso da Avenida Otaviano Alves de Lima para a Ponte da Casa Verde, Setor 306, Quadras 137 e 140, localizado no Distrito da Casa Verde, Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha.
Quem faz (sujeito ativo): Não há.
Quem é afetado (sujeito passivo): Moradores e familiares. 
Outras soluções: Não há.
Problemas derivados: Não há.

Normas e decisões relacionadas: Não há.



Denomina Praça Manuel Fernandes da Cruz o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Casa Verde, Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.
LEI Nº 16.621, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei nº 219/16, do Vereador Toninho Paiva – PR)
Denomina Praça Manuel Fernandes da Cruz o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Casa Verde, Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Manuel Fernandes da Cruz o espaço livre 3M do croqui patrimonial nº 100430, delimitado pela Avenida Braz Leme, Rua Giovanni de Lucca e acesso da Avenida Otaviano Alves de Lima para a Ponte da Casa Verde, Setor 306, Quadras 137 e 140, localizado no Distrito da Casa Verde, Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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