INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Problema: Não há.
Solução: Não há.
Quem faz (sujeito
ativo): Não há.
Quem é afetado
(sujeito passivo): Não há.
Outras soluções:
Não há.
Problemas derivados:
Não há.
Normas e decisões
relacionadas: Não há.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26 de abril de 2016
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26 de abril de 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.” (NR)
Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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