DECRETO Nº 57.773 DE 06 DE JULHO DE 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 153.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.773, DE 6 DE JULHO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 153.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Santo Amaro e Prefeitura Regional Cidade Tiradentes,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica aberto crédito adicional de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e tres mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 59.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros – Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 44.000,00
153.000,00
Artigo 2º – A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.813.3017.3037 E1358 – Realização de Projetos Esportivos, em Diversas Modalidades, com Parceria com Entidades Sociais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 44.000,00
25.10.13.392.3001.1341 E12 – Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000,00
40.10.04.122.3015.1406 E4514 – Eventos Diversos a Serem Realizados na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.000,00
40.10.04.122.3015.1988 E5612 – Realização de Eventos na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.000,00
58.10.15.451.3022.1702 E6357 – Reforma de Próprios Públicos Municipais, Subprefeitura de M´Boi Mirim
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
153.000,00
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de julho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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