DECRETO Nº 57.774 DE 06 DE JULHO DE 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.568.746,93 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.774, DE 6 DE JULHO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.568.746,93 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Regional Sé, Prefeitura Regional Jabaquara, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo e da Prefeitura Regional São Mateus,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica aberto crédito adicional de R$ 9.568.746,93 (nove milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e quarenta e seis reais e noventa e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.00 Obras e Instalações 8.999.000,00
16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar – Programa Mais Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 344.216,60
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.774,43
55.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 34.755,90
62.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00
70.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 161.000,00
9.568.746,93
Artigo 2º – A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.02 Obras e Instalações 8.999.000,00
16.10.12.128.3010.2802 Operação e Manutenção da UniCEU
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 344.216,60
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 21.774,43
55.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 34.755,90
62.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
70.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 161.000,00
9.568.746,93
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de julho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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