DECRETO Nº 57.784/2017. Desafetação de Áreas Públicas.
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L197 e L194, demarcadas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 57.784, DE 13 DE JULHO DE 2017
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L197 e L194, demarcadas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as seguintes áreas públicas municipais:
I – localizada na Rua Padre Luis de Siqueira, constituída por parte do Espaço Livre 7M e trecho da Sertão dos Patos (atual Rua Padre Luís de Siqueira) no Croqui nº 101170, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L197, demarcadas no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 19.6230.17 – Assentamento Núcleo E – São Francisco Global – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2017-0.037.446-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Padre Luís de Siqueira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385971.37225109 E = 351138.230602663; daí deflete com azimute de 100 graus, 2 minutos e 27 segundos, na extensão de 13,08m (treze metros e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Padre Luís de Siqueira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385969.09 E = 351151.12; daí deflete com azimute de 111 graus, 34 minutos e 29 segundos, na extensão de 14,37m (catorze metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote registrado na Matrícula nº 272.686/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385963.80231316 E = 351164.492386703; daí deflete com azimute de 186 graus, 5 minutos e 43 segundos, na extensão de 38,75m (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Travessa Bandeira de Aracambi (Matrícula nº 284.588/9º RI) com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385925.26707478 E = 351160.37718731; daí deflete com azimute de 186 graus, 5 minutos e 43 segundos, na extensão de 14,27m (catorze metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote registrado na Matrícula nº 272.687/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385911.07756729 E = 351158.861881967; daí deflete com azimute de 186 graus, 5 minutos e 43 segundos, na extensão de 24,85m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Bandeira de Acarambi com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385886.36040229 E = 351156.222322262; daí deflete com azimute de 302 graus, 29 minutos e 30 segundos, na extensão de 31,35m (trinta e um metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Remanescente do Espaço Livre localizado entre as Ruas D-6 e D-7 do loteamento Jardim Rodolpho Pirani/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385903.20517565 E = 351129.773070501; daí deflete com azimute de 7 graus, 4 minutos e 21 segundos, na extensão de 60,62m (sessenta metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a sem nome com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385963.36847175 E = 351137.237568699; daí deflete com azimute de 7 graus, 4 minutos e 21 segundos, na extensão de 8,06m (oito metros e seis centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.039,71m² (dois mil e trinta e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 205,35m (duzentos e cinco metros e trinta e cinco centímetros).
II – localizada na Rua Conde de Avintes, constituída por parte do Espaço Livre 8M no Croqui nº 101170, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L194, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 19.0112.17 – Assentamento Núcleo F/Gaspar Madeira – São Francisco Global – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 38 do processo administrativo nº 2017-0.037.446-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a área pública municipal desafetada pelo anexo III da Lei 14.665/08, folha RD 027 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386552.93778254 E = 351227.406488911; daí deflete com azimute de 348 graus, 9 minutos e 19 segundos, na extensão de 31,06m (trinta e um metros e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a área pública municipal desafetada pelo Anexo III da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, folha RD 027 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386583.34211344 E = 351221.030063078; daí deflete com azimute de 348 graus, 9 minutos e 19 segundos, na extensão de 36,89m (trinta e seis metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a área pública municipal desafetada pelo Anexo III da Lei nº 14.665, de 2008, folha RD 027 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386619.45211344 E = 351213.457038776; daí deflete com azimute de 9 graus, 45 minutos e 33 segundos, na extensão de 44,42m (quarenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a área pública municipal desafetada pelo Anexo III da Lei nº 14.665, de 2008, folha RD 027 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386663.23211344 E = 351220.987038776; daí deflete com azimute de 103 graus, 49 minutos e 15 segundos, na extensão de 7,74m (sete metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a área pública municipal desafetada pelo Anexo III da Lei nº 14.665, de 2008, folha RD 027 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386661.38211344 E = 351228.507038776; daí deflete com azimute de 27 graus, 3 minutos e 53 segundos, na extensão de 14,35m (catorze metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a área pública municipal desafetada pelo Anexo III da Lei nº 14.665, de 2008, folha RD 027 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386674.16211344 E = 351235.037038776; daí deflete com azimute de 69 graus, 44 minutos e 47 segundos, na extensão de 5,89m (cinco metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote registrado na Matrícula nº 272.399/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7386676.20374601 E = 351240.570129245; daí deflete com azimute de 186 graus, 5 minutos e 43 segundos, na extensão de 123,96m (cento e vinte e três metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.639,17m² (mil seiscentos e trinta e nove metros e dezessete decímetros quadrados) e perímetro de 264,31m (duzentos e sessenta e quatro metros e trinta e um centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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