DECRETO Nº 57.794/2017. Denominação de logradouro público.
Estende a denominação da Rua Ipatinga e fixa os seus pontos de referência.
DECRETO Nº 57.794, DE 25 DE JULHO DE 2017
Estende a denominação da Rua Ipatinga e fixa os seus pontos de referência.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.349.679-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Ipatinga, CODLOG 09.254-1, conferida pelo artigo 8º do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, situada no Distrito de Guaianases, Prefeitura Regional de Guaianases, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (setor 137 – quadras 040 e 128), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Professor Francisco Pinheiro (setor 137, quadra 040);
Término: Travessa Seringais (setor 137, quadra 128).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.
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