DECRETO Nº 57.795/2017. Desafetação de área pública.
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L298 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 57.795, DE 25 DE JULHO DE 2017
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L298 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as áreas públicas municipais:
I – área localizada na Rua Alexandre Ademolo, constituída por trecho da Rua Furtado de Morais do Loteamento Jardim São Paulo e constante do Croqui nº 101121 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L298, demarcada no mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 23.0077.17 – Conjunto Residencial Área 13 – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2017-0.061.331-2, perímetro 1, assim descrita: com início no ponto 5 da Gleba N3 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.908/7°RI, na confluência da antiga Rua Furtado de Morais com a antiga Rua Constantino de Menelau, atual Rua Raposo da Fonseca; desse ponto segue em curva à esquerda, confrontando com a Gleba N3 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.908/7°RI, medindo 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 4; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N3 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.908/7°RI, medindo 120,00m (cento e vinte metros) até o ponto 3; desse ponto deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Viela “6”, Perímetro 2, atual Área Verde 1, medindo 4,00m (quatro metros) até o ponto 12 da Gleba N2 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.907/7°RI; desse ponto deflete ligeiramente à direita e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N2 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.907/7°RI, medindo 78,00m (setenta e oito metros) até o ponto 11; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, confrontando com a matrícula nº 123.907/7°RI, medindo 17,04m (dezessete metros e quatro centímetros) até o denominado ponto 10A; desse ponto deflete em curva à direita, confrontando com a Rua Furtado de Morais, medindo 17,67m (dezessete metros e sessenta e sete centímetros) até o denominado ponto A; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Rua Furtado de Morais, medindo 10,86m (dez metros e oitenta e seis centímetros), até o denominado ponto B; desse ponto deflete em curva à esquerda, confrontando com a Rua Furtado de Morais, medindo 11,90m (onze metros e noventa centímetros) até o denominado ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais e atual Rua Alexandre Ademolo, medindo 24,46m (vinte e quatro metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 15 da Gleba N1 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.906/7°RI; desse ponto deflete à direita e segue curva à esquerda, confrontando com a Gleba N1 do Conjunto Residencial Área Treze, medindo 12,00m (doze metros) até o ponto 14; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N1 do Conjunto Residencial Área Treze, medindo 28,83m (vinte e oito metros e oitenta e três centímetros) até o denominado ponto 13E; desse ponto deflete à direita e segue em curva à esquerda, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua “8”, medindo 5,08m (cinco metros e oito centímetros) até o denominado ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua “8”, medindo 9,89m (nove metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua “8”, medindo 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) até o denominado ponto 13D; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N1 do Conjunto Residencial Área Treze, medindo 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) até o denominado ponto 13C; desse ponto deflete à direita em curva à esquerda, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua “7”, medindo 10,42m (dez metros e quarenta e dois centímetros) até o denominado ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais e atual Rua 7, medindo 5,75m (cinco metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua “7”, medindo 0,89m (oitenta e nove centímetros) até o denominado ponto 13B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N1 do Conjunto Residencial Área Treze, medindo 64,49m (sessenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros) até o denominado ponto 13A; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua “6”, medindo 13,39m (treze metros e trinta e nove centímetros) até o denominado ponto I; desse ponto deflete em curva à direita, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, atual Rua 6, medindo 3,07m (três metros e sete centímetros) até o denominado ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Constantino de Menelau, atual Rua Raposo da Fonseca, medindo 11,29m (onze metros e vinte e nove centímetros), atingindo o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.331,10m² (dois mil trezentos e trinta e um metros e dez decímetros quadrados).
II – área localizada na Avenida Miguel Achiole da Fonseca, constituída pela Viela “6” da inscrição nº 57/9ºRI, pertencente à ZEIS 1 – L298, demarcada no mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 23.0077.17 – Conjunto Residencial Área 13 – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2017-0.061.331-2, perímetro 2, assim descrita: com início no denominado ponto 2A localizado a 42,59m (quarenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) do ponto 2 da Gleba N3 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.908/7°RI, na confluência da Avenida Miguel Achiole da Fonseca com a Viela “6”; desse ponto segue em curva à esquerda, confrontando com a Viela “6”, medindo 4,93m (quatro metros e noventa e três centímetros) até o denominado ponto 12A; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N2 do Conjunto Residencial Área Treze, matrícula nº 123.907/7°RI, medindo 10,21m (dez metros e vinte e um centímetros) até o ponto 12; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a antiga Rua Furtado de Morais, Perímetro 1, atual Área Verde 2, medindo 4,00m (quatro metros) até o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Gleba N3 do Conjunto Residencial Área Treze, medindo 7,41m (sete metros e quarenta e um centímetros), atingindo o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 33,64m² (trinta e três metros e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.
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