DECRETO Nº 57.796/2017. Desafetação de área pública.
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W261, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 57.796, DE 25 DE JULHO DE 2017
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W261, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Franco Alfano, constituída por parte do Espaço Livre 1M e trecho da Rua 3 no Croqui nº 101933 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W261, definida no mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14.7601.17 – Assentamento Franco Alfano – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2017-0.018.187-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Franco Alfano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388129.52 E = 321834; daí deflete com azimute de 332 graus, 47 minutos e 31 segundos, na extensão de 37,07m (trinta e sete metros e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Franco Alfano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388162.49 E = 321817.05; daí deflete com azimute de 327 graus, 27 minutos e 13 segundos, na extensão de 8,19m (oito metros e dezenove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Franco Alfano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388169.4 E = 321812.64; daí deflete com azimute de 241 graus, 38 minutos e 39 segundos, na extensão de 12,02m (doze metros e dois centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 171.263.0094-7 inscrito sob nº 617/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388163.69 E = 321802.06; daí deflete com azimute de 331 graus, 34 minutos e 11 segundos, na extensão de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 171.263.0094-7 constante da transcrição nº 15.627/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388173.72000001 E = 321796.630000028; daí deflete com azimute de 61 graus, 46 minutos e 43 segundos, na extensão de 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a área remanescente do Sistema de Recreio circundado pelas Ruas 1 e 3 do loteamento Jardim Vazami, inscrito sob nº 617/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388185.37583005 E = 321818.348766847; daí deflete com azimute de 135 graus, 16 minutos e 27 segundos, na extensão de 12,49m (doze metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a área remanescente do Sistema de Recreio circundado pelas Ruas 1 e 3 do loteamento Jardim Vazami, inscrito sob nº 617/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388176.5 E = 321827.14; daí deflete com azimute de 54 graus, 3 minutos e 0 segundos, na extensão de 5,97m (cinco metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a área remanescente do Sistema de Recreio circundado pelas Ruas 1 e 3 do loteamento Jardim Vazami, inscrito sob nº 617/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388180.01 E = 321831.98; daí deflete com azimute de 145 graus, 47 minutos e 42 segundos, na extensão de 29,63m (vinte e nove metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a área remanescente do Sistema de Recreio circundado pelas Ruas 1 e 3 do loteamento Jardim Vazami, inscrito sob nº 617/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388155.5 E = 321848.64; daí deflete com azimute de 152 graus, 37 minutos e 18 segundos, na extensão de 13,37m (treze metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a área remanescente do Sistema de Recreio circundado pelas Ruas 1 e 3 do loteamento Jardim Vazami, inscrito sob nº 617/11ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388143.62510295 E = 321854.78965138; daí deflete com azimute de 235 graus, 50 minutos e 39 segundos, na extensão de 25,12m (vinte e cinco metros e doze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 1.343,52m² (mil trezentos e quarenta e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 179,90m (cento e setenta e nove metros e noventa centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
Nenhum comentário