LEI Nº 16.686/2017. Cria o Parque Municipal Santa Adelia, em São Mateus.
Estabelece diretrizes para a criação e instalação do Parque Municipal Santa Adélia, e dá outras providências.
LEI Nº 16.686, DE 10 DE JULHO DE 2017
(Projeto de Lei nº 325/12, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Estabelece diretrizes para a criação e instalação do Parque Municipal Santa Adélia, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da criação e instalação do Parque Municipal Santa Adélia, em área localizada na avenida Adélia Chohfi e Rua Gastão de Almeida no Distrito de São Mateus, envidará esforços para instalar:
I – espaço para lazer infantil;
II – Praça do Idoso, com academia, quadra de bocha, etc.;
III – ciclovia e bicicletário;
IV – pista de caminhada;
V – quadras para prática esportiva;
VI – trilhas lúdicas para educação ambiental;
VII – viveiro;
VIII – (VETADO)
IX – (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Poderá o Município criar parcerias, por meio de convênio, com entidades públicas e privadas com vistas à preservação, controle e manutenção do Parque Santa Adélia, atendendo à legislação pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
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