LEI Nº 16.687/2017. Autoriza a instalação de bocas de lobo inteligentes.
Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado Boca de Lobo Inteligente, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.687, DE 10 DE JULHO DE 2017
(Projeto de Lei nº 586/15, do Vereador Jair Tatto – PT)
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes nos logradouros do Município de São Paulo, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo único. Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de São Paulo, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2017.
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