TST. Equívoco nos cálculos de liquidação. Levantamento de valores a maior. Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
Execução.
Equívoco nos cálculos de liquidação. Levantamento de valores a maior. Devolução
nos próprios autos da execução. Impossibilidade. Necessidade do ajuizamento de
ação de repetição de indébito.
O meio processual idôneo para pleitear a devolução de
valores levantados a maior em execução de sentença, decorrentes de equívoco nos
cálculos realizados em liquidação, é a ação de repetição de indébito. A
pretensão de restituição de tais valores nos próprios autos da execução é
inviável, pois, nessa fase, a cognição é limitada e não proporciona ao exequente
medidas capazes de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Sob
esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por
divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo,
portanto, a decisão turmária que conhecera do recurso de revista dos exequentes
por violação do art. 5º, LV, da CF e dera-lhe provimento para cassar a ordem de
devolução de valores recebidos a maior expedida nos próprios autos. TST-E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017,
SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 1º.6.2017
Nenhum comentário