TST. Aquisição de bem imóvel por meio de alvará expedido pelo Juízo da concordata. Terceiro adquirente de boa-fé. Fraude à execução. Inexistência.
Execução.
Aquisição de bem imóvel por meio de alvará expedido pelo Juízo da concordata.
Terceiro adquirente de boa-fé. Fraude à
execução. Inexistência.
Para o
reconhecimento de fraude à execução é imprescindível que haja má-fé por parte
do terceiro comprador, o que se evidencia pela ciência da existência de
processo judicial contra o alienante ou de constrição judicial sobre o bem
objeto da transação. Na hipótese dos autos, todavia, a boa-fé do adquirente
ficou demonstrada em razão de a aquisição do bem constrito ter ocorrido
mediante a expedição de alvará judicial pelo Juízo da concordata, o que confere
presunção de validade e eficácia à alienação perpetrada. Com esse entendimento,
a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos no tópico e, no
mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão turmária que desconstituíra
a penhora sobre o bem imóvel adquirido. TST-E-ED-RR-154900-19.2004.5.15.0046,
SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta. 18.5.2017
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