TST. Aquisição de bem imóvel por meio de alvará expedido pelo Juízo da concordata. Terceiro adquirente de boa-fé. Fraude à execução. Inexistência.





Execução. Aquisição de bem imóvel por meio de alvará expedido pelo Juízo da concordata. Terceiro adquirente de boa-fé.  Fraude à execução. Inexistência.

Para o reconhecimento de fraude à execução é imprescindível que haja má-fé por parte do terceiro comprador, o que se evidencia pela ciência da existência de processo judicial contra o alienante ou de constrição judicial sobre o bem objeto da transação. Na hipótese dos autos, todavia, a boa-fé do adquirente ficou demonstrada em razão de a aquisição do bem constrito ter ocorrido mediante a expedição de alvará judicial pelo Juízo da concordata, o que confere presunção de validade e eficácia à alienação perpetrada. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos no tópico e, no mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão turmária que desconstituíra a penhora sobre o bem imóvel adquirido. TST-E-ED-RR-154900-19.2004.5.15.0046, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta. 18.5.2017

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