TST. Execução. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Promoções deferidas em ação civil pública. Promoções decorrentes de norma coletiva. Compensação.






Execução. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Promoções deferidas em ação civil pública. Promoções decorrentes de norma coletiva. Compensação. Possibilidade. Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-II. Inexistência de contrariedade.

Não contraria a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II a decisão que conhece de recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dá-lhe provimento para determinar a compensação das promoções deferidas em ação civil pública, oriundas de plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com as promoções previstas em norma coletiva. A decisão recorrida, ao determinar a compensação, não interpretou o título executivo judicial, o que é vedado pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II, mas apenas deu fiel cumprimento ao comando condenatório, segundo o qual o pagamento de diferenças salariais é devido aos empregados que não receberam qualquer promoção. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamante. TST-E-RR-666-80.2012.5.09.0009, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 18.5.2017

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