TST. Execução. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Promoções deferidas em ação civil pública. Promoções decorrentes de norma coletiva. Compensação.
Execução.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Promoções deferidas em ação
civil pública. Promoções decorrentes de norma coletiva. Compensação.
Possibilidade. Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-II. Inexistência de
contrariedade.
Não
contraria a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II a decisão que conhece
de recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito,
dá-lhe provimento para determinar a compensação das promoções deferidas em ação
civil pública, oriundas de plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT, com as promoções previstas em norma coletiva. A
decisão recorrida, ao determinar a compensação, não interpretou o título
executivo judicial, o que é vedado pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da
SBDI-II, mas apenas deu fiel cumprimento ao comando condenatório, segundo o
qual o pagamento de diferenças salariais é devido aos empregados que não
receberam qualquer promoção. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade,
não conheceu dos embargos do reclamante. TST-E-RR-666-80.2012.5.09.0009,
SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 18.5.2017
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