TST. Execução. Fase de liquidação. Dispositivo de sentença que faz remissão aos termos da fundamentação. Integração de parcelas. Coisa julgada.




Execução. Fase de liquidação. Dispositivo de sentença que faz remissão aos termos da fundamentação. Integração de parcelas. Coisa julgada.

A SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para reformar o acórdão do Regional que, em desatendimento à autoridade da coisa julgada, deixou de determinar, em fase de liquidação de sentença, a integração das horas extras em sábados, feriados e repousos semanais remunerados, nos moldes consignados na fundamentação. Na hipótese, restou demonstrado de forma categórica que o dispositivo da sentença e a fundamentação determinaram a integração de horas extras, tendo o julgador feito constar, no dispositivo, que a condenação se dava nos termos da fundamentação. Assim, embora a parte dispositiva tenha determinado a repercussão das horas extras apenas nas férias acrescidas do abono constitucional, décimo terceiro, gratificações semestrais, licenças-prêmios e verbas rescisórias, a repercussão nos sábados, feriados e repousos semanais remunerados integra a condenação porque determinada na fundamentação. Não se trata, portanto, de extensão da proteção da coisa julgada aos motivos da sentença, em desacordo com o disposto no art. 504 do CPC de 2015, mas de fundamentação que integra o dispositivo em razão da utilização da técnica de remissão. TST-E-ED-RR-44900-98.2002.5.04.0701, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho. 18.5.2017

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