TST. Execução. Fase de liquidação. Dispositivo de sentença que faz remissão aos termos da fundamentação. Integração de parcelas. Coisa julgada.
Execução. Fase
de liquidação. Dispositivo de sentença que faz remissão aos termos da
fundamentação. Integração de parcelas. Coisa julgada.
A SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento
para reformar o acórdão do Regional que, em desatendimento à autoridade da
coisa julgada, deixou de determinar, em fase de liquidação de sentença, a
integração das horas extras em sábados, feriados e repousos semanais
remunerados, nos moldes consignados na fundamentação. Na hipótese, restou
demonstrado de forma categórica que o dispositivo da sentença e a fundamentação
determinaram a integração de horas extras, tendo o julgador feito constar, no
dispositivo, que a condenação se dava nos termos da fundamentação. Assim,
embora a parte dispositiva tenha determinado a repercussão das horas extras
apenas nas férias acrescidas do abono constitucional, décimo terceiro,
gratificações semestrais, licenças-prêmios e verbas rescisórias, a repercussão
nos sábados, feriados e repousos semanais remunerados integra a condenação
porque determinada na fundamentação. Não se trata, portanto, de extensão da
proteção da coisa julgada aos motivos da sentença, em desacordo com o disposto
no art. 504 do CPC de 2015, mas de fundamentação que integra o dispositivo em
razão da utilização da técnica de remissão. TST-E-ED-RR-44900-98.2002.5.04.0701,
SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho. 18.5.2017
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