TST. ncidente de Recursos Repetitivos. Matéria veiculada em súmula e/ou orientação jurisprudencial do TST. Competência.
Questão de ordem. Incidente de Recursos Repetitivos. Matéria veiculada
em súmula e/ou orientação jurisprudencial do TST. Competência.
O Tribunal Pleno, ao julgar questão de ordem,
decidiu, por maioria, que a SBDI-I tem competência para julgar os incidentes de
recursos repetitivos que impliquem alteração de súmula e/ou orientação
jurisprudencial do TST, não podendo o Tribunal Pleno, quando analisar eventual
alteração de súmula e/ou orientação jurisprudencial, rever aquilo que foi
decidido pela referida Subseção no julgamento do incidente. Vencidos os
Ministros José Roberto Freire Pimenta, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de
Carvalho, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Agra
Belmonte e Maria Helena Mallmann. Questão de Ordem suscitada durante a
apreciação da proposta de revisão da Súmula nº 124 do TST, Tribunal Pleno,
26.6.2017
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