TST. ncidente de Recursos Repetitivos. Matéria veiculada em súmula e/ou orientação jurisprudencial do TST. Competência.





Questão de ordem. Incidente de Recursos Repetitivos. Matéria veiculada em súmula e/ou orientação jurisprudencial do TST. Competência.

O Tribunal Pleno, ao julgar questão de ordem, decidiu, por maioria, que a SBDI-I tem competência para julgar os incidentes de recursos repetitivos que impliquem alteração de súmula e/ou orientação jurisprudencial do TST, não podendo o Tribunal Pleno, quando analisar eventual alteração de súmula e/ou orientação jurisprudencial, rever aquilo que foi decidido pela referida Subseção no julgamento do incidente. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann. Questão de Ordem suscitada durante a apreciação da proposta de revisão da Súmula nº 124 do TST, Tribunal Pleno, 26.6.2017 

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