TST. Recurso parcialmente admitido pela Presidência da Turma. Ausência de impugnação dos temas inadmitidos por meio da interposição de agravo regimental.




Embargos. Recurso parcialmente admitido pela Presidência da Turma. Ausência de impugnação dos temas inadmitidos por meio da interposição de agravo regimental. Preclusão. Instrução Normativa nº 40 do TST. Aplicação analógica.

Constitui ônus da parte interpor agravo regimental para impugnar o capítulo denegatório da decisão do Ministro Presidente da Turma que admitiu parcialmente o recurso de embargos, sob pena de preclusão da matéria não impugnada. Inteligência dos arts. 1.002, 1.008, 1.021 § 1º, e 1.034, parágrafo único, do CPC de 2015 e aplicação, por analogia, da Instrução Normativa nº 40 do TST.  No caso, a parte não interpôs agravo regimental para impugnar a decisão do Presidente da Terceira Turma que não admitiu dois dos três temas aventados no recurso de embargos. Assim, operada a preclusão quanto aos temas não impugnados, a SBDI-I, por maioria, deixou de examiná-los. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, João Oreste Dalazen e Ives Gandra da Silva Martins Filho, os quais não aplicavam a Instrução Normativa nº 40 do TST ao procedimento de admissibilidade do recurso de embargos. TST-ED-ED-RR-176-37.2012.5.02.0079, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 22.6.2017

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