TST. Acidente de trabalho com óbito. Cortador de cana. Queda de raio. Caso fortuito externo.
Acidente de trabalho com óbito. Cortador de
cana. Queda de raio. Caso fortuito externo. Ausência de responsabilidade civil
objetiva. Indenização por dano moral. Indevida.
A indenização por dano moral somente é devida
quando houver dano, culpa e nexo de causalidade entre o dano e a conduta
antijurídica, conforme o art. 186 do CC. Assim, não há como atribuir à
reclamada conduta culposa ou dolosa em relação à morte de empregado cortador de
cana atingido por um raio durante o exercício de sua atividade laboral, visto
que o acidente decorreu unicamente de caso fortuito externo. De igual modo, não
há falar em responsabilidade objetiva da empregadora, pois a atividade
desenvolvida pela vítima não ensejava risco de morte inerente à descarga
elétrica. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, pelo voto prevalente da presidência,
conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes
provimento para restabelecer a sentença que indeferira o pedido de indenização
por danos morais. Vencidos os Ministros Alexandre Agra Belmonte, João Oreste
Dalazen, Renato de Lacerda Paiva, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto
Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Cláudio Mascarenhas Brandão. TST-E-ED-RR-195-49.2011.5.19.0000,
SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 22.6.2017
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