TST. Súmula nº 398 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA
Súmula
nº 398 do tst
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS
EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)
Na
ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado
pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve
questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
(ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003).
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