DECRETO Nº 57.833/2017. Crédito Suplementar.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.365.925,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.833, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.365.925,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º – Fica aberto crédito adicional de R$ 15.365.925,00 (quinze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos e vinte e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.28.23.695.3015.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 7.300.000,00
20.10.26.453.3009.3704 Modernização do Sistema de Transportes
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.692.925,00
25.30.13.392.3001.1872 Programa Municipal do Livro e da Leitura
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
34.10.14.422.3018.8411 Implementação de uma política municipal para migrantes
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 223.000,00
15.365.925,00
Artigo 2º – A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.28.23.695.3015.1029 Modernização do Complexo Anhembi
44905100.02 Obras e Instalações 7.300.000,00
20.10.26.453.3009.3704 Modernização do Sistema de Transportes
44905100.08 Obras e Instalações 7.692.925,00
25.30.13.392.3001.1872 Programa Municipal do Livro e da Leitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00
34.10.14.422.3018.8411 Implementação de uma política municipal para migrantes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 223.000,00
15.365.925,00
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de agosto de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2017.
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