Federal. LEI Nº 13.471, DE 31 DE JULHO DE 2017.


Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).


 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de julho  de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 

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