TJSP. SÚMULA 164. Prazo de entrega de imóvel.
Súmula 164 - É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias,
para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e
compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.
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