SÚMULA N. 592. Excesso de prazo. Processo Administrativo Disciplinar.



SÚMULA N. 592
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.

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