STJ. SÚMULA N. 591. Prova Emprestada. Processo administrativo.
SÚMULA N. 591
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.
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