STJ. SÚMULA N. 590. IR. Liquidação de entidade de previdência.
SÚMULA N. 590
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.
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