TST. Empréstimo consignado. Desconto nas verbas rescisórias. Possibilidade. Art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. Autorização expressa do reclamante.
Empréstimo
consignado. Desconto nas verbas rescisórias. Possibilidade. Art. 1º, § 1º, da
Lei nº 10.820/2003. Autorização expressa do reclamante.
É
possível o desconto de valores relativos a empréstimo consignado sobre as
verbas rescisórias, desde que respeitado o limite imposto pelo art. 1º, § 1º,
da Lei nº 10.820/2003. Na espécie, além de haver autorização expressa do
reclamante quanto ao desconto, não houve sequer alegação no sentido de que o
limite legalmente estabelecido foi ultrapassado. Assim, a SBDI-I, por
unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no
mérito, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença que indeferiu a
devolução dos valores descontados das verbas rescisórias referentes ao
empréstimo consignado contratado pelo reclamante. TST-E-ED-ARR-1610-36.2012.5.15.0132,
SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 21.9.2017
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