TST. Empréstimo consignado. Desconto nas verbas rescisórias. Possibilidade. Art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. Autorização expressa do reclamante.





Empréstimo consignado. Desconto nas verbas rescisórias. Possibilidade. Art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. Autorização expressa do reclamante.

É possível o desconto de valores relativos a empréstimo consignado sobre as verbas rescisórias, desde que respeitado o limite imposto pelo art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. Na espécie, além de haver autorização expressa do reclamante quanto ao desconto, não houve sequer alegação no sentido de que o limite legalmente estabelecido foi ultrapassado. Assim, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença que indeferiu a devolução dos valores descontados das verbas rescisórias referentes ao empréstimo consignado contratado pelo reclamante.  TST-E-ED-ARR-1610-36.2012.5.15.0132, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 21.9.2017

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