TST. OJ nº 318 da SBDI-I AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
OJ nº 318 da SBDI-I
AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA. legitimidade para recorrer. representação
processual. (incluído o item II e alterada em
decorrência do CPC de 2015)
I
- Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das
autarquias e das fundações públicas.
II
– Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas
autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da
respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos
de instrumento de mandato válido.
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