TST. OJ nº 318 da SBDI-I AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.



OJ nº 318 da SBDI-I
AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA.  legitimidade para recorrer. representação processual. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015)
I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. 

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